LEI Nº 29, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Fica reduzido vencimentos de servidores Municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido o piso salarial dos servidores públicos municipais:

 

I - O piso salarial mensal do Assessor Jurídico será de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com uma redução de R$ 293,00 (Duzentos e noventa e três reais);

 

II - O piso salarial mensal do Assessor Administrativo será de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), com uma redução de R$ 323,00 (Trezentos e vinte e três reais);

 

III - O piso salarial mensal do Coordenador de Saúde Bucal será de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), com redução da carga horária para 20h (vinte horas) e redução salarial de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais);

 

IV - O piso salarial mensal do Coordenador de Saúde será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), com uma redução de R$ 500,00 (Quinhentos reais);

 

Art. 2º O piso salarial de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de setembro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.