LEI Nº 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia Municipal da Ética e Transparência Eleitoral e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído "O D/a da Ética e Transparência Eleitoral" a ser comemorado no dia 16 de julho, devendo ser incluso no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 29 dias do mês de setembro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.