LEI Nº 292, DE 10 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza doação de combustível.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar até 200 (duzentos) litros de combustível por mês, ao Posto de Assistência Sindical pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais desta Comarca, situado na Sede do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1994 - 6º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.