LEI Nº 297, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei, a abrir um Crédito Especial na quantia de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais), para extensão de 02 (dois) postes com baixa tensão e luminária de 80W, na rua Iraci Marques na Sede de Água Doce do Norte - ES, com a seguinte classificação:

 

01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Iluminação Pública

327 - Iluminação Pública

1.22 - Extensão de 02 (dois) postes com baixa tensão e luminária de 80W na rua Iraci Marques, na Sede de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referente ao dispositivo anterior, advirão do cancelamento de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), da seguinte dotação Orçamentária:

 

10.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

2.43 - Manutenção de atividade de via Urbana

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.