O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei, a abrir um Crédito Especial na quantia de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais), para extensão de 02 (dois) postes com baixa tensão e luminária de 80W, na rua Iraci Marques na Sede de Água Doce do Norte - ES, com a seguinte classificação:
01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Iluminação Pública
327 - Iluminação Pública
1.22 - Extensão de 02 (dois) postes com baixa tensão e luminária de 80W na rua Iraci Marques, na Sede de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referente ao dispositivo anterior, advirão do cancelamento de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), da seguinte dotação Orçamentária:
10.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
575 - Vias Urbanas
2.43 - Manutenção de atividade de via Urbana
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais)
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.