LEI Nº 298, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei, a abrir Crédito Especial na quantia de R$ 713,00 (Setecentos e treze reais), para instalação de 03 (três) postes com baixa tensão e 03 (três) luminárias de 80W na rua Merçon Vieira, na Sede do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

10.00 - Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

1.23 - Instalação de 03 (três) postes com baixa tensão e 03 (três) luminárias de 80W na rua Merçon Vieira, na Sede do Município de Água Doce do Norte - ES

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações R$ 713,00 (setecentos e treze reais)

 

Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referente ao dispositivo anterior, advirão do cancelamento de R$ 713,00 (setecentos e treze reais), da seguinte dotação Orçamentária:

 

10.00 - Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.42 - Aquisição de moveis e utensílios para a Sec. de Obras e Serviços Urbanos

4100 - Investimentos

4120 - Equipamento e Material Permanente R$ 713,00 (setecentos e treze reais)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1.994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.