LEI Nº 299, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei, a abrir um Crédito Especial na quantia de R$ 1.087,00 (Um mil e oitenta e sete reais), para instalação de 04 (quatro) postes com baixa tensão e 04 (quatro) luminárias de 125W na Sede de Bom Destino, Município de Água Doce do Norte - ES, com a seguinte classificação:

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

1.24 - Instalação de 04 (quatro) postes com baixa tensão e 04 (quatro) luminárias de 125W na Sede de Bom Destino, Município de Água Doce do Norte - ES

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações R$ 1.087,00 (Um mil e oitenta e sete reais)

 

Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referente ao dispositivo anterior, advirão do cancelamento da seguinte dotação Orçamentária:

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.42 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário.

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos.

3131 - Remuneração de serviços pessoais R$ 1.087,00 (um mil e oitenta e sete reais)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1.994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.