LEI Nº 300, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura do Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir Crédito Suplementar de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), para atender a insuficiência de Dotações Orçamentárias vigente, com as seguintes classificações:

 

01.00 - Câmara Municipal

01.01 - Câmara Municipal

01.01.001.2.01 - Manutenção Atividade da Câmara

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 16.000,00

3120 - Material de Consumo         R$ 2.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros serviços e Encargos R$ 2.000,00

 

02.00 - Gabinete do Prefeito

02.20 - Gabinete do Prefeito

03.07.020.2.04 - Supervisão e Coordenação Superior

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 6.000,00

3120 - Material de Consumo         R$ 1.800,00

 

03.00 - Assessoria Jurídica

03.30 - Assessoria Jurídica

03.07.021.2.05 - Manut. Atividade da Assessoria Jurídica

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 1.800,00

 

04.00 -Coordenação de Planejamento.

04.40 -Coordenação de Planejamento.

03.09.040.2.06 - Manutenção de Atividade.

3110 - Pessoal.

3111 - Pessoal Civil. R$ 1.000,00

3130 - Serviços Terceiros e Encargos.

3132 - Outros serviços e Encargos. R$ 500,00

 

05.00 - Secretaria Mun. de Administração.

05.50 - Sec. Mun. de Administração.

03.07.021.2.18 - Manut. Atividade da Secretaria.

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil. R$ 7.000,00

3113 - Obrigações Patronais         R$ 3.000,00

3120 - Material de Consumo         R$ 2.500,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros serviços e Encargos R$ 4.500,00

3250 - Transf. a pessoas

3253 - Salário família.        R$ 900,00

15.82.495.2.12 - Pagamento a Inativo e Pensionistas

3250 - Transf. a pessoas

3252 - Pensionistas  R$ 1.000,00

 

06.00 -Sec. Mun. de Finanças

06.60 -Sec. Mun. de Finanças

03.08.021.2.14 - Manut. Ativ. da Secretaria

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 2.000,00

3120 - Material de Consumo         R$ 300,00

3130 - Serv. Terc. e Encargos.

3131 - Remuneração de serv. Pessoais    R$ 300,00

3132 - Outros serv. e Encargos     R$ 200,00

03.08.03.2.15 - Manut. Ativ. da Tesouraria

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 1.200,00

03.08.032.2.16 - Manut. Ativ. da Contabilidade

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 2.500,00

3120 - Material de Consumo         R$ 150,00

03.08.033.2.17 - Pagamento de Dívida interna

4351 - Amort. Dívida contratada    R$ 13.000,00

 

07.00 - Sec. Mun. de Educação e Cultura

07.70 - Sec. Mun. de Educação e Cultura

08.07.021.2.18 - Manut. Ativ. Gab. do Secretário

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 4.500,00

3120 - Material de consumo R$ 1.500,00

3132 - Outros serv. e Encargos     R$ 1.500,00

3250 - Transf. a pessoas

3253 - Salário família         R$ 300,00

 

08.41.190.2.20 - Manut. Ativ. Pré-Escolar

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 1.300,00

08.42.188.2.21 - Manut. Ativ. Ensino Regular

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 20.000,00

08.47.2392.26 - Manut. Ativ. Transporte Escolar.

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 850,00

3120 - Material de Consumo         R$ 3.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serv. e Encargos     R$ 15.000,00

 

08.00 - Sec. Mun. de Ação Social

08.80 - Sec. Mun. de Ação Social

15.81.483.2.32 - Manut. Ativ. Assistência ao menor

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 700,00

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serv. e Encargos     R$ 9.500,00

 

09.00 - Sec. Munic. de Saúde.

09.90 - Sec. Munic. de Saúde.

13.07.021.2.37 - Manut. Ativ. Gab. do Secretário

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 2.500,00

13.75.428.2.38 - Manut. Ativ. Postos de Saúde.

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 5.500,00

13.76.448.2.40 - Manut. Ativ. Saneamento

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 500,00

 

10.00 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos.

10.10 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos.

10.07.021.2.42 - Manut. Ativ. Gab. do Secretário

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 7.500,00

3120 - Material de consumo R$ 5.500,00

3130 - Serv. Terceiros e Encargos

3132 - Outros serviços e Encargos R$ 2.500,00

10.58.575.2.43 - Manut. Ativ. vias Urbanas

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 2.200,00

10.60.325.2.45 - Manut. Ativ. Limpeza Pública.

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 4.500,00

3120 - Material de Consumo         R$ 500,00

10.60.326.2.46 - Manutenção Ativ. cemitérios

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 1.200,00

10.60.327.2.57 - Manut. Ativ. Iluminação Publica

3130 - Serv. Terceiros e Encargos

3131 - Remuneração de serv. Pessoais    R$ 500,00

3132 - Outros serv. e Encargos     R$ 2.500,00

10.60.328.2.48 - Manut. Ativ. Parques e jardins

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 300,00

16.88.534.2.49 - Manut. Ativ. Estradas Vicinais

3120 - Material de consumo

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

3132 - Outros serv. e Encargos     R$ 2.000,00

 

11.00 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

11.11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

03.07.021.2.50 - Manut. Ativ. Gab. do Secretário

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 1.500,00

04.07.021.2.51 - Manut. Ativ. da Agricultura

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil  R$ 2.000,00

 

Total   R$ 179.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão do excesso de arrecadação apurado até o dia 31 de agosto de 1.994, na quantia de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1.994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.