O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado de Espírito Santo, autorizado a abrir um Crédito Especial, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), para extensão de rede de Iluminação na EPG Povoado de Bom Destino, até a subestação de tratamento de água da CESAN da Sede de Bom Destino neste Município, incluindo a cercadura da Subestação de Tratamento de Água, com a seguinte classificação:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo.
60 - Serviço de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
1.25 - Extensão de rede de Iluminação Pública iniciando na EPG Povoado de Bom Destino, até a Subestação de tratamento de água da CESAN na sede de Bom Destino neste Município incluindo a cercadura da Subestação de tratamento de Água.
4100 - Investimentos.
4110 - Obras e Instalações R$ 1.000,00 Um mil reais).
Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão do cancelamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), da seguinte dotação Orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de utilidade pública
328 - Parques e jardins
2.48 - Manutenção de Atividades de parques e jardins
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros serviços e Encargos R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1.994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.