O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área em Bom Destino para praça pública, bem como a arrendar área suficiente à instalação de viveiro e empreendimentos agropecuários, com recursos próprios do orçamento.
Parágrafo Único. Os valores das áreas serão levantados por comissão nomeada pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.