O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído nas leis: 156/2000 de 07/08/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 161/2000 de 26/12/2000 - Lei Orçamentária e nº 059/97 de 16/12/1997 - Plano Plurianual de Investimentos, inclusão de:
I - 01 (um) microcomputador, com acessórios;
II - 01 (uma) impressora à tinta;
III - 01(um) automóvel utilitário;
IV - 01 (um) aparelho de Fax - com secretária Eletrônica;
V - 01 (um) grupo gerador com capacidade para manter refrigeração / ar ligado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 20 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.