LEI Nº 30, DE 20 DE JULHO DE 2001

 

Inclui novos investimentos no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído nas leis: 156/2000 de 07/08/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 161/2000 de 26/12/2000 - Lei Orçamentária e nº 059/97 de 16/12/1997 - Plano Plurianual de Investimentos, inclusão de:

 

I - 01 (um) microcomputador, com acessórios;

 

II - 01 (uma) impressora à tinta;

 

III - 01(um) automóvel utilitário;

 

IV - 01 (um) aparelho de Fax - com secretária Eletrônica;

 

V - 01 (um) grupo gerador com capacidade para manter refrigeração / ar ligado.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 20 de julho de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.