LEI Nº 30, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei nº 008/2004, de 16 de novembro de 2004, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e seguintes Secretarias:

 

I - Gabinete do Prefeito:

 

II - Assessoria Jurídica:

 

III - Coordenação de Planejamento;

 

IV - Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Secretaria Municipal de Finanças

 

VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

VII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

VIII - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IX - Secretaria Municipal de Ação Social;

 

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

XI - Secretaria Municipal de Interior e Transportes;

 

XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de setembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.