O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, da Lei nº 008/2004, de 16 de novembro de 2004, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e seguintes Secretarias:
I - Gabinete do Prefeito:
II - Assessoria Jurídica:
III - Coordenação de Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
V - Secretaria Municipal de Finanças
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Ação Social;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XI - Secretaria Municipal de Interior e Transportes;
XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.