O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 2.092,38 m² (dois mil, noventa e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados), localizado no Córrego do Havaí II, à Mitra Diocesana Diocese de São Mateus, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0004-31, denominada "Comunidade Santa Paulina", sediada na Rua Padre Franco, nº 01, Centro, Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição: Limites: Norte: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Sul: Jurandina Cândida de Moura e Estrada (Água Doce do Norte - Córrego do Havaí II), Este: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Jurandina Cândida de Moura e Estrada (Água Doce do Norte - Córrego do Havaí II, Oeste: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte e Estrada, Declinação magnética: 22º 52'22" W, Unidade: Metro, área: 2.092,38 m² Perímetro:199,383m, Ponto de Partida: 1 - Situado na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, próximo à margem da estrada (Água Doce do Norte - Córrego do Havaí II), deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 46.312 m² (quarenta e seis mil, trezentos e doze metros quadrados) do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um Templo Religioso para a referida Comunidade, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à Comunidade, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.