LEI Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para a Mitra Diocesana de São Mateus denominada "Comunidade Santa Paulina" e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 2.092,38 m² (dois mil, noventa e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados), localizado no Córrego do Havaí II, à Mitra Diocesana Diocese de São Mateus, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0004-31, denominada "Comunidade Santa Paulina", sediada na Rua Padre Franco, nº 01, Centro, Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição: Limites: Norte: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Sul: Jurandina Cândida de Moura e Estrada (Água Doce do Norte - Córrego do Havaí II), Este: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Jurandina Cândida de Moura e Estrada (Água Doce do Norte - Córrego do Havaí II, Oeste: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte e Estrada, Declinação magnética: 22º 52'22" W, Unidade: Metro, área: 2.092,38 m² Perímetro:199,383m, Ponto de Partida: 1 - Situado na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, próximo à margem da estrada (Água Doce do Norte - Córrego do Havaí II), deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 46.312 m² (quarenta e seis mil, trezentos e doze metros quadrados) do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um Templo Religioso para a referida Comunidade, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à Comunidade, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.