LEI Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Estabelece vencimento para o cargo de Motorista do Executivo do Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o cargo FG 01 Motorista do Executivo do Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, em 1º de janeiro de 2.009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro, de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.