LEI Nº 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Fica alterado o Subsídio dos Secretários Municipais e Adjuntos dos Secretários Municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Subsídios dos cargos de Secretários Municipais e Adjunto de Secretário, fixados pela Lei nº 015/2008 de 28-05-2008, ficam reduzidos, passando a vigorar a partir de 1º de setembro do corrente ano, com os seguintes valores constantes abaixo:

 

I - Secretário Municipal       R$ 1.500,00

 

II - Adjunto de Secretário Municipal         R$ 650,00

 

Parágrafo Único. As reduções tiveram como sustentação a concordância, conforme comunicação pelo ofício nº 332/2009, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.