LEI Nº 30, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de precatório nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para pagamento do Precatório nº 20080000028 - Barsa Planeta Internacional Ltda, com a seguinte dotação orçamentária:

 

020 Assessoria Técnica

001 Assessoria Técnica

03 Essencial à Justiça

092 Representação Judicial e Extrajudicial

004 Apoio a Assessoria Técnica

2.094 Pagamento do Precatório nº 20080000028.

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.91.000 Sentenças Judiciais  R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

020 Assessoria Técnica

001 Assessoria Técnica

03 Essencial Justiça

92 Representação Judicial e Extrajudicial

004 Apoio e Assessoria Técnica

2.007 Pagamento de Decisões Judiciais

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.91.000 Sentenças Judiciais  R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 29 dias do mês de setembro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.