LEI Nº 30, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Institui as gratificações de pregoeiro e de membros de comissões permanentes de licitação, no âmbito da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, as gratificações de Pregoeiro e de membros de Comissões Permanentes de Licitação, no valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º As Comissões Permanentes de Licitação serão constituídas por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) titulares e os demais suplentes.

 

§ 1º A função de Pregoeiro caberá a servidor público efetivo ou comissionado que tenha participado de capacitação específica para exercer esta atribuição.

 

§ 2º O Pregoeiro Municipal, terá acrescido ao valor individual da gratificação de que trata o art. 1º, o percentual de 80% (oitenta por cento).

 

§ 3º Os membros que não atuarem nas sessões de julgamentos das licitações não farão jus a gratificação.

 

Art. 3º Em caso de afastamento ou impedimento do Presidente, membro de comissão ou Pregoeiro, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, o substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor substituído pelo prazo que durar a substituição.

 

Art. 4º O valor da gratificação estabelecida no Artigo 1º será reajustada no percentual de reajuste dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º É vedada a incorporação de gratificação estabelecida por esta lei ao vencimento (salário básico) do servidor público.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação específica do orçamento em vigor.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte- ES, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.