O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os vencimentos de todos os servidores constante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 8,05% (oito vírgula zero cinco por cento), sobre seus vencimentos de agosto de 1994.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1.995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.