O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir Crédito Suplementar, na quantia de 31.150,00 (trinta e um mil cento e cinqüenta reais), para o Poder Legislativo, com a seguinte classificação:
3110 - Pessoal |
|
3111 - Pessoal Civil |
R$ 25.000,00 |
3113 - Obrigações Patronais |
R$ 1.000,00 |
3120 - Material de Consumo |
R$ 2.500,00 |
3130 - Serv. de Terceiros e Encargos |
|
3132 - Outros Serv. e Encargos |
R$ 2.500,00 |
3250 - Transferência a Pessoa |
|
3253 - Salário família |
R$ 150,00 |
TOTAL |
R$ 31.150,00 |
Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referente ao dispositivo anterior, advirão do excesso de arrecadação do Poder Executivo apurado até a data de abertura dos referidos Créditos.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrarias a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.