O PREFEITO MUNICIPAL DE ΑGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPΝRITO SANTO, no uso de suas atribuiηυes legais, faz saber que a Cβmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1Ί O Capνtulo II da Lei Municipal nΊ 290 de 24 de maio de 1994, passa a viger com a seguinte redaηγo:
Art. 210 Omissis ........................................................................
§ 1Ί Omissis
§ 2Ί Omissis
§ 3Ί Omissis
§ 4Ί Omissis
Art. 211 Omissis
Art. 212 Omissis
Art. 213 Omissis
Art. 214 Omissis
§ 1Ί Omissis
§ 2Ί Omissis ...............................................................................
Art. 215 Omissis ........................................................................
Parαgrafo Ϊnico. Omissis .
Art. 216 Omissis
I - Omissis .
II - Omissis .................................................................................
Parαgrafo Ϊnico. Omissis ...........................................................
Art. 217 Omissis ........................................................................
Parαgrafo Ϊnico. Omissis ...........................................................
Art. 218 Omissis ........................................................................
I - Omissis ..................................................................................
II - Omissis .................................................................................
III - Omissis ...............................................................................
Art. 219 Na αrea do cemitιrio nγo se preparara pedras e outros materiais destinados a construηγo de carneiros e mausolιus.
Art. 220 Omissis ......................................................................."
Art. 2Ί Esta lei entra em vigor na data de sua publicaηγo.
Art. 3Ί Revogam-se as disposiηυes em contrαrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Αgua Doce do Norte, Estado do Espνrito Santo, em 04 de novembro do ano de 1994.
Este texto nγo substitui o original publicado e arquivado na Cβmara Municipal de Αgua Doce do Norte.