LEI Nº 306, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Declara a Associação Feminina da Sede de Água Doce do Norte, como de Utilidade Pública, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Feminina da Sede de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.