O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei, a realizar doações de 01 (uma) bola de futebol de campo e 03 (três) rolos de arames liso de 1000 (mil metros cada) à comunidade de Bom Jesus Município de Água Doce do Norte - ES, para construção de currais e realização de torneios na referida comunidade.
Art. 2º Os recursos necessários para cobrirem as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão de dotações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.