LEI Nº 309, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Água Doce do Norte - ES, para o exercício financeiro do ano de 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Orçamento do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1.995, estimando a receita e fixando a 1 despesa em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), discriminados pelos anexos, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES.

 

a) Receita Tributária

R$ 474.000,00

b) Receitas de Contribuição

R$ 4.000,00

c) Receita Patrimonial

R$ 312.000,00

d) Receita Industrial

R$ 2.000,00

e) Transferências Correntes

R$ 7.817.000,00

f) Outras Receitas Correntes

R$ 19.800,00

Sub-Total

R$ 8.628.800,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL.

 

a) Operações de Crédito Interno

R$ 100.000,00

b) Alienações de bens

R$ 15.000,00

c) Transferência de Capital

R$ 1.254.000,00

d) Outras Receitas de Capital

R$ 2.200,00

Sub-Total

R$ 1.371.200,00

 

 

TOTAL

R$ 10.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos do Governo:

 

I - Câmara Municipal

R$ 1.000.000,00

II- Gabinete do Prefeito

R$ 300.000,00

III- Assessoria Jurídica

R$ 75.000,00

IV- Coordenação e Planejamento

R$ 35.000,00

V - Sec. Municipal de Administração

R$ 900.000,00

VI- Sec. Mun. de Finanças

R$ 650.000,00

VII- Sec. Munic. de Educação e Cultura

R$ 2.085.000,00

VIII- Sec. Munic. Ação Social

R$ 140.000,00

IX- Sec. Munic. de Saúde

R$ 1.180.000,00

X - Sec. Munic. Obras e Serviços Urbanos

R$ 1.325.000,00

XI- Sec. Munic. Desenvolvimento Econômico

R$ 1.180.000,00

XII- Reserva de Contingência

R$ 1.130.000,00

TOTAL

R$ 10.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações Orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43 § 1º inciso I, II, III e IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações Orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º incisos I, II, III, e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa na forma e nos limites estabelecidos no Art. 72 inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, Art. 165, § 8º da Constituição Federal e, artigo 150, § 8º da Constituição Estadual.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim de contenção de despesas, do total fixado nesta lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 8º Integram-se para todos os efeitos legais à presente lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias a presente Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano de 1995.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.