O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a urbanização da sede Municipal, bem como sedes dos Distritos e Povoados do Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º Para efetuar os serviços de urbanização, serão contratados técnicos habilitados para o trabalho, cujas despesas correrão por conta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decretos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.