LEI Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento RuraL - CMDR e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo, orientativo e funcionamento permanente.

 

Art. 2º Ao CMDR compete:

 

I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgão, entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município;

 

II - Deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;

 

III - Acompanhar e exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;

 

IV - Propor ao Executivo Municipal e aos órgãos, entidades públicas e privadas, que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, para a geração de emprego, renda e melhoria da qualidade de vida, no meio rural;

 

V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município;

 

VI - Desenvolver gestões junto aos poderes competentes, visando assegurar ações que garantam meios indispensáveis para a viabilização dos projetos financiados (energia elétrica, via de escoamento, comunicação, armazenamento, transporte, assistência técnica, pesquisa e outros;

 

VII - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;

 

VIII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural.

 

Art. 3º O CMDR tem foro e sede no Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos, com direito a uma única reeleição, por igual período.

 

Parágrafo Único. O exercício de representação no CMDR será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 5º O CMDR será composto de 12 (doze) membros sendo:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

II - Dois representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

III - Um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;

 

IV - Quatro representantes das Associações e Cooperativas de agricultores familiares;

 

V - Um representante das Escolas Rurais do Município;

 

VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

VII - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII - Um representante da Associação de Produtores Rurais.

 

§ 1º A homologação dos membros do CMDR dar-se-á por ato do Prefeito Municipal.

 

§ 2º Compete ao CMDR deliberar sobre a inclusão de novos membros.

 

Art. 6º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições.

 

Art. 7º O CMDR elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 de junho de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.