LEI Nº 31, DE 20 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), para conclusão de obras e serviços da Construção de um anexo e da quadra Poliesportiva coberta da EPSG Sebastião Coimbra Elizeu, na Sede deste Município, com a seguinte dotação orçamentária:

 

006.00 - Secr. Mun. de Educação e Cultura

006.60 - Secr. Mun. de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.054 - Conclusão de obras e serviços da construção de um anexo e da quadra poliesportiva coberta da EPSG Sebastião Coimbra Elizeu, na Sede deste Município

4 1.0.0 - Investimentos

4 1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 50.000,00

 

Art. 2º Com abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte dotação orçamentária, no mesmo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

006.00 - Secr. Mun. de Educação e Cultura

006.60 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.005 - Ampliação e Reforma de 10 escolas da Rede Municipal

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 35.000,00

 

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.008 - Ampliação e Reforma da EMPPG da Sede

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

008 .80 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

1.017 - Construção da Casa da Mulher

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 10.000,00

 

Art. 3º Fica inserida nas leis: 156/2000 de 07/08/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, 161/2000 de 26/12/2000 - Lei Orçamentária e 059/97 de 16/12/97 - Plano Plurianual de Investimentos, conclusão de Obras e Serviços da construção de um anexo e da quadra Poliesportiva coberta da "EPSG Sebastião Coimbra Elizeu", na Sede deste Município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 20 de julho de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.