O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e com fulcro no eu dispõe os arts. 65 a 67 do Estatuto do Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 62/97, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É facultado ao servidor efetivo investido em cargo em comissão, função gratificado, assessoramento ou secretários municipais, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, função gratificado, assessoramento ou secretários municipais.
§ 1º Feita a opção por receber o vencimento do cargo comissionado, ficará suspenso o pagamento da remuneração referente ao cargo efetivo, até que seja formalizada a exoneração do respectivo cargo comissionado.
§ 2º A opção referida no caput será formalizada por ato próprio da unidade responsável pela gestão de pessoal, devidamente assinada e arquivada em ficha funcional.
Art. 2º É vedada a incorporação de gratificação de função ao vencimento (salário básico) do servidor público.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação específica do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte- ES, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.