LEI Nº 314, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado nos termos da presente lei, a permitir que a Comunidade Rural de Santo Agostinho, utilize dos serviços de energia elétrica da torre de televisão do Distrito de Santo Agostinho com instalação e funcionamento de uma torre de telefonia rural.

 

Parágrafo Único. A torre de telefonia rural de que trata o caput será utilizada em prol da Comunidade Rural de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Por contraprestação oferecera os usuários sob pena de cassação do direito permitido a arcar com as taxas de energia elétrica da torre de televisão de Santo Agostinho.

 

Art. 3º Com a publicação da presente lei ficam os membros que representam a comunidade rural, obrigados a assinarem um termo de compromisso com a Municipalidade no tocante as taxas de energia elétrica e conservação do meio ambiente local e das instalações lá existentes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias à presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.