O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - Telest, que tenha por objetivo a instalação de um sistema Movei no Município de Água Doce do Norte - ES, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimentos do terreno, eventuais 1 edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação a Telest, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Movei Celular da Telest.
Art. 2º Para firmar referido Convênio fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Telest todos os bens móveis, relativos ao sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do modelo de Convênio integrante do presente como sendo o Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto, nos termos da lei 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrarias à presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.