LEI Nº 316, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reforçar a seguinte dotação Orçamentária:

 

- 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

- 06.60 - Secretaria Municipal de Finanças

 

- 03.08.033.2.17 - Pagamento da dívida interna

 

- 4350 - Amortização da dívida interna

 

- 4351 - Amortização da dívida contratada

R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face ao dispositivo anterior, advirão do cancelamento das seguintes dotações Orçamentárias:

 

- 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

- 07.70 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 08.07.021.2.18 - Manut. ativ. Gabinete do Secretário

 

- 3120 - Material de Consumo

R$ 3.000,00 (três mil reais)

- 08.42.188.2.21 - Manutenção ativ. do ensino

 

- 3120 - Material de consumo

R$ 7.000,00 (sete mil reais)

- 3130 - Serv. terceiros e encargos

 

- 3132 - Outros serviços e Encargos

R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrarias à presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.