O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei autorizado, a abrir um Crédito Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para realização de cercadura, extensão de iluminação e sistema de escoamento d'agua da Estação de Tratamento de Água de Bom Destino, conforme a classificação abaixo:
10.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.21 - Cercadura, extensão de iluminação e sistema de escoamento d'agua da Estação de Tratamento de Água de Bom Destino
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referentes ao dispositivo anterior advirão da seguinte reserva de contingência, no mesmo valor do Artigo 1º.
- 12.12.99999999
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.