LEI Nº 319, DE 21 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei autorizado, a abrir um Crédito Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para realização de cercadura, extensão de iluminação e sistema de escoamento d'agua da Estação de Tratamento de Água de Bom Destino, conforme a classificação abaixo:

 

10.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.21 - Cercadura, extensão de iluminação e sistema de escoamento d'agua da Estação de Tratamento de Água de Bom Destino

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referentes ao dispositivo anterior advirão da seguinte reserva de contingência, no mesmo valor do Artigo 1º.

 

- 12.12.99999999

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.