LEI Nº 3, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

Declara de Utilidade Pública a Igreja Batista de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Igreja Batista com sede em Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.