O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Igreja Batista com sede em Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.