LEI Nº 3, DE 08 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre a denominação de Creche, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Creche Municipal Professora Adevani Maria Batista, a creche existente na rua Professor João Batista, na sede desta Cidade.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de Abril de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.