LEI Nº 3, DE 03 DE ABRIL DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover Campeonato Municipal de Futebol Amador, no Município de Água Doce Do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campeonato Municipal de Futebol Amador, no Município de Água Doce do Norte, ES, arcando com as despesas de arbitragem, premiações e doações de materiais necessários para o evento até o limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de abril de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.