LEI Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Reajusta vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de níveis de I a V, do Quadro de Pessoal do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores de nível de I a V, no valor correspondente a 6% (seis por cento) em decorrência do aumento do salário mínimo federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro, de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.