LEI Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

 

Ratifica deliberação da Assembléia Geral CIM Noroeste que autoriza o ingresso de novos municípios consorciados e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 16/12//2009, na qual decidiu por unanimidade pela aprovação do ingresso dos municípios de Marilândia e Baixo Guandu no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados as leis municipais de nº 865 datada de 18/11/2009 do município de Marilândia e nº 2.561 datada de 15/12/2009 do município de Baixo Guandu, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro, de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.