O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 16/12//2009, na qual decidiu por unanimidade pela aprovação do ingresso dos municípios de Marilândia e Baixo Guandu no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados as leis municipais de nº 865 datada de 18/11/2009 do município de Marilândia e nº 2.561 datada de 15/12/2009 do município de Baixo Guandu, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro, de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.