O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos profissionais de magistério público da educação básica e infantil em 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), no valor de R$ 906,71 (novecentos e seis reais e setenta e um centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2012, para uma carga horária de 25 horas semanal, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.