LEI Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Reajusta vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica e infantil de Água Doce do Norte - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos profissionais de magistério público da educação básica e infantil em 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), no valor de R$ 906,71 (novecentos e seis reais e setenta e um centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2012, para uma carga horária de 25 horas semanal, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.