LEI Nº 320, DE 21 DE MARÇO DE 1995

 

Inclui metas no Plano Plurianual de Investimentos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos Lei Municipal nº 308/94 de 01/12/94, para o setor de Obras, construção de um ramal RDR, classe 15KV e 34,5KV, para iluminação da torre de televisão da Sede do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.