LEI Nº 321, DE 21 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei, autorizado a abrir um Crédito Especial, para construção de um ramal RDR, classe 15KV e 34,5KV, para iluminação da Torre de Televisão da Sede do Município de Água Doce do Norte-ES, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a classificação abaixo:

 

10.00 - Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos

10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração geral

1.20 - Construção de um ramal RDR classe 15KV e 34,5KV, para iluminação da torre de televisão da sede do Município de Água Doce do Norte - ES

4100 - INvestimentos.

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para cobrirem as despesas referentes ao dispositivo anterior advirão da seguinte reserva de contingência, no mesmo valor do Art. 1º.

 

- 12.12.99999999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 1995.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.