LEI Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 1989

 

Autoriza o arrendamento do prédio para a Prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a arrendar o prédio onde se instala a Prefeitura Municipal, por tempo que julgar necessário, usando verbas própria do orçamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com efeito retroativo a 1º de julho do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.