LEI Nº 32, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

 

Autoriza a doação de uma área de terreno para o Estado do Espírito Santo, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a construção de um anexo e da quadra poliesportiva coberta da EPSG "Sebastião Coimbra Elizeu" e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo com interveniência da Secretaria de Estado da Educação uma área de terreno medindo 2.240 m² (dois mil duzentos e quarenta metros quadrados), localizado na Sede do Município de Água Doce do Norte - ES, confrontando-se ao Norte: com a Praça Flauzino Lopes Botelho, ao Sul: Escola Municipal Pré-Escolar Água Doce do Norte, ao Leste: Rua Padre Franco e a Oeste: Rua Lacy Costa, para construção de um anexo e da quadra poliesportiva coberta da EPSG Sebastião Coimbra Elizeu, Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. É vedado a destinação da área doada para fins diversos do que o previsto neste artigo, nesta hipótese, independentemente de notificação judicial ou aviso extrajudicial, o terreno retornará ao domínio do Município, salvo se a destinação for previamente aprovada por Lei específica do Município.

 

Art. 2º A doação ora autorizada para construção de um anexo e da quadra poliesportiva coberta da EPSG "Sebastião Coimbra Elizeu", Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo se fará a fim de que o Estado do Espírito Santo com interveniência da Secretaria de Estado da Educação ou órgão a quem incumbir, possa receber a doação.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área comunicando à Secretaria de Estado da Educação os termos desta lei e a localização do terreno doado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 de agosto de 1997,

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.