LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera o art. 4º e acrescenta mais um item de cancelamento de dotação orçamentária, da lei nº 023/2005, de 15 de agosto de 2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado mais um item no Art. 4º, referente o cancelamento de dotação orçamentárias, da Lei nº 023/2005, datada de 15 de agosto de 2005, da seguinte dotação:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0049 - Administração e Coordenação da Sec. Municipal de Saúde.

1.015 - Construção, reforma, ampliação, adaptações em Unidades de Saúde na Sede, Distritos e Povoados.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 61.279,59

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de setembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.