LEI Nº 32, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2009, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Execução de Ação de Abastecimento de Água".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 016/2008, datada de 26 de junho de 2008, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:

 

"Execução de Ação de Abastecimento de Água".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 527.000,00 (Quinhentos e vinte e sete mil reais), para execução de ação de Abastecimento de Água, com a seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0037 - Abastecimento dágua

1.052 - Melhoramento do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Cafelândia e Santa Luzia do Azul

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 527.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Termo de Compromisso nº TC/PAC 0776/08 - Ministério da Saúde - FUNASA........... R$ 500,000.00 (Quinhentos mil reais).

 

II - Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Município R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0039 - Programa de Atendimento às Ações Básicas da Saúde

2.062 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha nº 0352 - Valor         R$ 27.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de setembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.