O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 034/2010, de 11 de novembro de 2010, até o limite de 10% (dez por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte/ES, exceto a Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos para fazer parte a abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.