O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os vencimentos de todos os servidores constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 42,86% (quarenta e dois virgula oitenta e seis por cento), sobre seus vencimentos de abril de 1.995.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1995 - 7º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.