LEI Nº 329, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os vencimentos de todos os servidores constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 42,86% (quarenta e dois virgula oitenta e seis por cento), sobre seus vencimentos de abril de 1.995.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1995 - 7º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.