O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos Lei Municipal nº 308/94 de 01/12/94, para o exercício de 1995, setor de Obras, a construção 01 (um) galpão medindo 115,92 (Cento e quinze virgula noventa e dois metros quadrados), para montagem da fábrica de bloquetes.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um Credito Especial para construção do galpão de que trata o Artigo anterior, na Sede da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES, no valor de R$ 2.000 00 (Dois mil reais), com a seguinte classificação:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento.
07 - Administração.
021 - Administração Geral.
1.22 - Construção de um galpão p/ montagem da fábrica de bloquetes
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Art. 3º Os recursos para fazerem face a abertura do Crédito que trata o artigo anterior, advirão do cancelamento da Rubrica 9.0.00.00 - Reserva de contingência.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1995 - 7º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.