O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei, autorizado a abrir um Crédito Especial, para construção de 01 (uma) DPM - na Sede do Distrito de Santo Agostinho, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte classificação:
10.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.24 - Construção da DPM de Santo Agostinho
4100 - Investimentos.
4110 - Obras e Instalações - R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Art. 2º Os recursos para cobrirem a abertura do referido crédito, advirão do cancelamento da rubrica 9.0.00.00 - Reserva de contingência, no mesmo valor.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 09 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.