LEI Nº 33, DE 01 DE AGOSTO DE 1989

 

Autoriza a contratação de médico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar mais 01 (um) médico para atender o Município na área de saúde, com salário mensal até o limite de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.