O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar mais 01 (um) médico para atender o Município na área de saúde, com salário mensal até o limite de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.