O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com recursos do Município a:
I - Executar, serviços de recuperação e reabertura de Rodovias Estaduais, bem como a construção e recuperação de pontes e bueiros das referidas rodovias;
II – Construir, reformar e ampliar escolas de Rede Estadual de Ensino;
III - Construir, quadras poliesportivas cobertas e ginásio de esporte;
IV - Construir, reformar e ampliar prédios e ceder equipamentos em comodato a CESAN e TELEST.
Art. 2º Para fazer face às despesas das construções, serviços, ampliações, reformas e doações autorizadas nesta Lei, o Prefeito Municipal fica desde já autorizado abrir créditos, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.